Contribuições do sistema cooperativo

Visando orientar as cooperativas e reforçar as disposições legais sobre os procedimentos e prazos dos recolhimentos obrigatórios destinados ao Sistema OCB/SESCOOP RORAIMA, divulgamos as informações abaixo, que podem ser úteis para as cooperativas programarem os seus pagamentos.

Vale ressaltar que os prazos definidos para as cobranças não são determinados pela OCB/SESCOOP, mas pré-determinados em leis que regem tais exigências. Assim, cabe à entidade, que é o Sindicato Patronal com legitimidade para representar a categoria econômica das cooperativas, cumprir os dispositivos legais. Confira quais são e como foram estabelecidas as contribuições devidas ao Sistema:

 

Contribuição Sindical

O que é?: Trata-se de uma contribuição obrigatória, instituída por força de lei. No caso das cooperativas, deve ser recolhida somente à OCB/RR.

Embasamento Legal: Estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 580, inciso III: ”a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.

Base de Cálculo: Para os empregadores, será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa.

Data do Recolhimento: Até 31 de janeiro de cada ano.

Penalidade: Atualização monetária do valor, multa e juros de mora, conforme Art. 600 da CLT.


Contribuição CONFEDERATIVA

O que é?: Contribuição instituída pela Resolução Normativa CNCOOP nº 001/2018.

Observação: As cooperativas que tiverem pago a contribuição sindical ficam dispensadas do pagamento desta contribuição.

Embasamento Legal: Estabelecida pela Constituição Federal – Art. 8, inciso IV.

Base de Cálculo: Sobre o Capital Social subscrito.

Data do Recolhimento: Até 30 de junho de cada ano.

Penalidade: Atualização monetária do valor, multa e juros de mora.


Contribuição Cooperativa

O que é?: Recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social (após aprovado em Assembleia Geral), a favor da OCB/RR, visando a manutenção do Sistema OCB.

Embasamento Legal: Prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.

Base de Cálculo: A importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa.

Data do Recolhimento:

Até 31/01- 10% desconto.

Até 29/02- 8% desconto.

Até 31/03- 6% desconto

Até 31/05- Sem desconto.

Penalidade: Multa variável e cancelamento do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento


Contribuição SESCOOP

O que é?: Contribuição obrigatória recolhida para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), que desenvolve serviços de capacitação, treinamento e promoção social.

Embasamento Legal: Regido pela Medida Provisória 1.715/98 e suas reedições; Decreto n.º 3.017/99 e adequações ao Decreto 5.315/04.

Base de Cálculo: A fonte de recursos vem das próprias cooperativas, que devem recolher, mensalmente ao INSS, que repassa para o SESCOOP, o valor de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados.

Data do Recolhimento: SEFIP: deve ser enviada até o dia 07 de cada mês. O pagamento da contribuição deve ser feito até o dia 10 de cada mês.

Penalidade: Multa variável