Cadastro de Profissionais
Você que é Instrutor/ Palestrante ou Empresa especializada em consultoria e treinamentos? Temos um espaço para apresentar seu trabalho ao Sistema OCB/SESCOOP-RR. Estamos aguardando seu contato:
Favor Preencher a Ficha de Cadastro de Instrutores ou Ficha de Cadastro de Pessoas Jurídicas e enviar para E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Emissão de Notas Fiscais
Para atender a legislação vigente, O Sescoop/RR está obrigado, mensalmente, a apresentar declarações Municipais e Federais e também efetuar o recolhimento de impostos que são retidos na fonte sobre os serviços tomados, como o INSS, ISS, IR, PIS/COFINS/CSLL.
Para tanto, o Sescoop/RR deve cumprir rigorosamente os prazos de registros de documentos para que todas as obrigações possam ser cumpridas em tempo hábil, sob pena de responsabilidade e multas.
Desta forma, informamos que todas as NFs de serviços tomados pelo Sescoop/RR devem estar na empresa até o dia 05 do mês subsequente ao da realização do serviço.
Para não ocorrer divergências com as NFs emitidas, favor observar: Dados do tomador de Serviços:
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxx
Inscrição Estadual: Isenta
Razão Social: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/RR)
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxx / CEP. xxxxxxxxxxxxxxx
Dispensa de Retenção de Imposto
INSS - 11%| O serviço de treinamento, contratado mediante cessão de mão-de-obra, obriga o tomador do serviço a efetuar retenção na fonte de 11% sobre o total do serviço, conforme determina a IN 971/2009.
A empresa estará dispensada da retenção se o serviço for prestado pessoalmente pelo sócio da empresa sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
Para a retenção não ser realizada, a contratada deverá fornecer esta informação, através de declaração assinada pelo representante legal ou consignar o fato na NF. O modelo da declaração está anexo. A retenção está dispensada também, quando o serviço for prestado na sede da contratada. Consignar o fato na NF.
ISS - 5% | O município de Curitiba deve atender ao Decreto Municipal 1676/2010, que determina que todas as empresas localizadas em outros municípios, contratadas por tomador do serviço localizado em Curitiba (Sescoop/PR), devem efetuar o cadastro na Prefeitura Municipal de Curitiba. Caso a empresa não possua o cadastro, o tomador (fonte pagadora) fica obrigado a efetuar a retenção na fonte de 5% sobre o valor total do serviço.
Cadastro na Prefeitura Municipal de Boa Vista
A partir de 1º de março de 2011, o prestador de serviços que emitir NF autorizada por outro município, para tomador estabelecido no Município de Boa Vista, fica obrigado a efetuar cadastro junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista, conforme determina o Decreto xxxxxxxxxxxxxxx. Caso o fornecedor de serviço não possua o cadastro perante a prefeitura de Boa Vista, o tomador deverá OBRIGATORIAMENTE reter 5% (cinco por cento) a título de ISS.
Para tanto, orientamos todas as empresas que prestam serviço a esta entidade, que efetuem o cadastro no site da Prefeitura de Boa Vista (https://boavista.saatri.com.br), para atendimento a este decreto e para não incidência da retenção na fonte do ISS nas notas de serviços.